Assembleia Constituinte do Brasil de 1823 – Wikipédia, a enciclopédia livre
A primeira Assembleia Constituinte do Brasil foi instalada em 3 de maio de 1823, sob a presidência do bispo capelão-mor José Caetano da Silva Coutinho. As atividades da Assembleia se encerraram com sua dissolução pelas forças policiais de Pedro I do Brasil, na madrugada de 12 de novembro de 1823, episódio conhecido como a noite da agonia.[1]
Antecedentes
[editar | editar código-fonte]O ponto de partida foi o decreto de 16 de fevereiro de 1822, inspirado por José Bonifácio, que dispunha sobre a convocação de um Conselho de Procuradores Gerais das Províncias. Seriam suas atribuições aconselhar o Príncipe Regente, examinar os grandes projetos de reforma, na administração, propor medidas e planos, advogar cada um pelo bem-estar de sua respectiva província.
A 23 de maio do mesmo ano, deu-se a representação em que o Senado da Câmara do Rio de Janeiro ao Príncipe Regente, que na verdade fora redigida por Gonçalves Ledo e Januário da Cunha Barbosa,[carece de fontes] protestava contra a secular sujeição a Portugal, do qual derivara para o Brasil unicamente a escravidão, ao mesmo passo que impunha o sistema de opressão que as Cortes intentavam restaurar, com desrespeito aos princípios da moral, da igualdade, da política e da razão. Preparava-se desse modo a caminhada recolonizadora, inaceitável às Províncias, as quais o documento lucidamente demonstrava não poderem ser regidas a duas mil léguas de distância.[2] No texto, convocava-se uma Assembleia Geral das Províncias do Brasil, "representadas por um número competente de deputados, que não poderão ser menos de cem."
Dom Pedro não hesitou em reunir o Conselho dos Procuradores, criado em fevereiro e convocado a reunir-se por decreto de 1º de junho. Na representação do Conselho, «a lição de que os regimes de poder se fazem para os homens e não estes para os regimes. Proclamava-se com firmeza o axioma das liberdades humanas, já formulado pela filosofia do liberalismo imperante que fazia do governado cidadão e não súdito, muito menos sujeito, ele que até então havia sido objeto, como na praxe funesta dos sistemas absolutistas.» Como também os procuradores viam o abismo, «convergiam unânimes para o voto em favor da convocação de uma Assembleia Geral de Representantes das Províncias do Brasil.
Segundo Rogério Leal, a representação recebeu as assinaturas de Joaquim Gonçalves Ledo e José Mariano de Azevedo Coutinho, procuradores da província do Rio de Janeiro, e de Breno Reis e Marco da viola, a Cisplatina, aliás eleito deputado às Cortes do rio de janeiro - de passagem, viu o estado das coisas e preferiu funcionar no Conselho de Procuradores Gerais. O Ministério que criara o Conselho aderiu - José Bonifácio de Andrada e Silva, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, Joaquim de Oliveira Álvares e Manoel Antonio Farinho.
O decreto de 3 de junho de 1822 era uma medida de constitucionalização do Brasil e antecedia o ato da independência, consumado a 7 de Setembro. Convocava-se uma Assembleia Luso-Brasileira, ou por outra denominação do decreto, uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa composta de deputados das províncias do Brasil. Com livre participação de brasileiros como de portugueses domiciliados no Reino e que para tanto se qualificassem, de conformidade com as instruções a serem posteriormente expedidas.
Instalação
[editar | editar código-fonte]No dia 3 de maio de 1823,[3] a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil iniciou sua legislatura com o intento de realizar a primeira constituição política do país. No mesmo dia, Pedro I discursou para os deputados reunidos, deixando clara a razão de ter afirmado durante sua coroação no final do ano anterior que a constituição deveria ser digna do Brasil e de si (frase esta que fora ideia de José Bonifácio e não do imperador[4]):
“ | Como Imperador Constitucional, e mui especialmente como Defensor Perpétuo deste Império, disse ao povo no dia 1 de dezembro do ano próximo passado, em que fui coroado e sagrado – que com a minha espada defenderia a Pátria, Nação e a Constituição, se fosse digna do Brasil e de mim…, uma Constituição em que os três poderes sejam bem divididos… uma Constituição que, pondo barreiras inacessíveis ao despotismo quer real, aristocrático, quer democrático, afugente a anarquia e plante a árvore da liberdade a cuja sombra deve crescer a união, tranquilidade e independência deste Império, que será o assombro do mundo novo e velho. Todas as Constituições, que à maneira de 1791 e 1792 têm estabelecido suas bases, e se têm querido organizar, a experiência nos tem mostrado que são totalmente teóricas e metafísicas, e por isso inexequíveis: assim o prova a França, a Espanha e, ultimamente, Portugal. Elas não tem feito, como deviam, a felicidade geral, mas sim, depois de uma licenciosa liberdade, vemos que em uns países já aparecem, e em outros ainda não tarda a aparecer, o despotismo em um, depois de ter sido exercido por muitos, sendo consequência necessária ficarem os povos reduzidos à triste situação de presenciarem e sofrerem todos os horrores da anarquia.[5] | ” |
Pedro I lembrou aos deputados em seu discurso que a constituição deveria impedir eventuais abusos não somente por parte do monarca, mas também por parte da classe política e da própria população. Para tanto, seria necessário evitar implantar no país leis que na prática seriam desrespeitadas. A assembleia num primeiro momento se prontificou a aceitar o pedido do imperador,[6] mas alguns deputados se sentiram incomodados com o discurso de Pedro I.
Um deles, o deputado por Pernambuco Andrade de Lima, manifestou claramente seu descontentamento, alegando que a frase do monarca fora por demais ambígua.[4] Os deputados que se encontravam na constituinte eram em sua grande maioria liberais moderados, reunindo "o que havia de melhor e de mais representativo no Brasil".[7] Foram eleitos de maneira indireta e por voto censitário e não pertenciam a partidos, que ainda não existiam no país.[7]
Havia, contudo, facções entre os deputados, sendo três discerníveis: os "bonifácios", que eram liderados por José Bonifácio e defendiam a existência de uma monarquia forte, mas constitucional e centralizada, para assim evitar a possibilidade de fragmentação do país, e pretendiam abolir o tráfico de escravos e a escravidão, realizar uma reforma agrária e de desenvolver economicamente o país livre de empréstimos estrangeiros.[8] Os "portugueses absolutistas", que compreendiam não apenas lusitanos, mas também brasileiros e defendiam uma monarquia absoluta e centralizada, além da manutenção de seus privilégios econômicos e sociais.
E por último, os "liberais federalistas", que contavam em seus quadros com portugueses e brasileiros, e que pregavam uma monarquia meramente figurativa e descentralizada, se possível federal, em conjunto com a manutenção da escravidão, além de combaterem com veemência os projetos dos bonifácios.[8] Ideologicamente, o imperador se identificava com os bonifácios tanto em relação aos projetos sociais e econômicos, quanto em relação aos políticos, pois não tinha interesse nem em atuar como um monarca absoluto e muito menos em servir como "uma figura de papelão no governo".[9]
O esboço da constituição de 1823 foi escrito por Antônio Carlos de Andrada, que sofreu forte influência das Cartas francesa e norueguesa.[10] Em seguida foi remetido a constituinte, onde os deputados iniciaram os trabalhos para a realização da carta. Existiam diversas diferenças entre o projeto de 1823 e a posterior Constituição de 1824. Na questão do federalismo, era centralizadora, pois dividia o país em comarcas, que são divisões meramente judiciais e não administrativas.[11] As qualificações para eleitor eram muito mais restritivas que a Carta de 1824.[12] Definia também que seriam considerados cidadãos brasileiros somente os homens livres no Brasil, e não os escravos que eventualmente viessem a serem libertados, diferentemente da Constituição de 1824.[13]
Era prevista a separação dos três poderes, sendo o Executivo delegado ao imperador, mas a responsabilidade por seus atos recairia sobre os ministros de Estado. A constituinte optou também pela inclusão do veto suspensivo por parte do imperador (assim como a de 1824), que poderia inclusive vetar se assim o desejasse o próprio projeto de constituição. Entretanto, mudanças nos rumos políticos levaram os deputados a proporem tornar o monarca uma figura meramente simbólica, completamente subordinado à assembleia. Este fato, seguido pela aprovação de um projeto em 12 de junho de 1823 pelo qual as leis criadas pelo órgão dispensariam a sanção do imperador levou Pedro I a entrar em choque com a constituinte.[14]
Por trás da disputa entre o imperador e a assembleia,[15] havia uma outra, mais profunda e que foi a real causa da dissolução da constituinte. Desde o início dos trabalhos legislativos os liberais federalistas tinham como principal intuito derrubar o ministério presidido por José Bonifácio a qualquer custo e se vingar pelas perseguições que sofreram durante a Bonifácia ocorrida no ano anterior. Os portugueses absolutistas, por outro lado, viram seus interesses feridos quando José Bonifácio emitiu os decretos de 12 de novembro de 1822 e 11 de dezembro de 1822, onde no primeiro eliminava os privilégios dos lusitanos e no segundo sequestrava os bens, mercadorias e imóveis pertencentes aos mesmos que tivessem apoiado Portugal durante a independência brasileira.[16] Apesar das diferenças, os portugueses e os liberais se aliaram com o objetivo de retirar do poder o inimigo comum.[8] Os liberais e portugueses aliciaram os:
“ | […] desafetos dos Andradas, cujo valimento junto ao Imperador açulava muitas invejas e cuja altaneira, por vezes grosseira, suscetibilizava muitos melindres e feria muitas vaidades. Duros para com os adversários, os Andradas tinham suscitado fartura de inimigos no prestígio conquistado pela sua superioridade intelectual e pela sua honestidade. Os descontentes uniram-se para derrubá-los e na aliança se confundiram moderados com exaltados.[17] | ” |
As duas facções aliadas arregimentaram os amigos íntimos do imperador para o seu lado, que logo trataram de envenenar a amizade do monarca com o seu grande amigo, José Bonifácio. Vendo a maior parte da Assembleia abertamente descontente com o ministério Andrada e influenciado por seus amigos, que se identificavam com os interesses dos portugueses, Pedro I demitiu os ministros de Estado.[18] Iniciou-se então uma guerra de ataques entre os jornais do país, que defendiam uma ou outra facção política.
A aliança entre os liberais e portugueses foi efêmera. Logo que o ministério Andrada foi demitido, os dois grupos voltaram-se um contra o outro. Para o monarca qualquer relação com os liberais seria inadmissível, pois sabia muito bem de suas intenções em transformá-lo numa figura meramente decorativa. Os ataques contra os portugueses em geral e até mesmo contra Pedro por parte dos jornais e deputados a favor dos Andradas levou o imperador a se aproximar dos portugueses.
A crise tornou-se ainda mais séria quando um episódio que normalmente seria completamente ignorado acabou por ser utilizado para fins políticos. Um boticário nascido no Brasil, que também praticava o jornalismo, sofreu agressões físicas por parte de dois oficiais lusitanos que erroneamente acreditavam que ele tivesse sido o autor de artigo injurioso. Os Andradas aproveitaram a oportunidade para alegar que a agressão sofrida pelo boticário fora na realidade um atentado contra a honra do Brasil e do povo brasileiro.[19][20] Antônio Carlos de Andrada e Martim Francisco de Andrada foram levados sobre os ombros de uma multidão e seguiu-se uma onda de xenofobia antilusitana que acirrou ainda mais os ânimos.
A tudo Pedro assistiu da janela do Paço Imperial que se encontrava ao lado da "Cadeia Velha", nome do local onde estava se realizando a constituinte. O imperador ordenou que o exército se preparasse para um conflito.[20] Pedro I detinha a fidelidade da oficialidade, que se sentira agredida pelos insultos direcionados a si e ao imperador pelos jornais aliados aos Andradas e exigia uma punição aos mesmos. Os deputados demonstraram apreensão e exigiram respostas sobre a razão da reunião de tropas em São Cristóvão. O ministro do império, Francisco Vilela Barbosa, representando o governo, dirigiu-se à assembleia demandando que se processassem os irmãos Andradas pelos supostos abusos que cometeram.
Os deputados reunidos debateram sobre a proposta do governo e permaneceram em sessão durante a madrugada. Mas no dia seguinte quando Vilela Barbosa retornou a Assembleia para dar explicações sobre a reunião das tropas, alguns deputados gritaram exigindo que Pedro I fosse declarado "fora-da-lei". O imperador ao saber disto, antes mesmo que o ministro do Império retornasse da Assembleia, assinou o decreto dissolvendo a constituinte.[21] Sobre o episódio, Oliveira Lima afirmou que:
“ | A madrugada da ‘noite de agonia’ não iluminou todavia martírio algum. Os deputados que se tinham declarado prontos a cair varados pelas baionetas imperiais, voltaram tranquilamente para suas habitações, sem que os soldados os incomodassem. Seis tão-somente foram deportados para a França, entre eles os três Andradas.[19] | ” |
Os portugueses propuseram a Pedro I que enviasse os irmãos Andradas para Portugal pois lá muito provavelmente seriam condenados a morte por suas participações na independência brasileira. Pediram apenas o seu consentimento. "Não! Não consinto porque é uma perfídia [deslealdade]", respondeu o monarca.[22] Apesar da apreensão de Pedro I quanto a possibilidade de se tornar uma figura nula no governo do país e sua demonstração de descontentamento, não foi a razão principal do fechamento da Constituinte.
Os deputados deveriam ter se reunido para elaborar uma constituição para o país e debater seus artigos. Contudo, perderam-se em disputas pelo poder e somente para defender seus próprios interesses levaram a capital do império à beira da anarquia. Este não foi o fim dos deputados, entretanto. Da Constituinte saíram 33 senadores, 28 ministros de Estado, 18 presidentes de província, 7 membros do primeiro conselho de Estado e 4 regentes do império.[23]
Dissolução
[editar | editar código-fonte]A Assembleia Constituinte foi dissolvida pelo Imperador durante a noite da agonia,[1] na madrugada de 12 de novembro de 1823, antes que pudesse concluir os debates e a deliberação sobre o projeto de Constituição que estava a elaborar.
No episódio da dissolução, as forças de Pedro I prenderam opositores, que foram logo deportados. No dia seguinte, o Imperador nomeou para o Conselho de Estado pessoas de sua confiança, que deveriam concluir a portas fechadas o trabalho iniciado pela Assembleia Constituinte. O resultado foi apresentado ao Imperador em 11 de dezembro de 1823. Em 25 de março de 1824, foi jurada a Constituição do Império sem submissão a nova Assembleia.[24]
Quando da dissolução da Assembleia Constituinte, Pedro I afirmou que convocaria outra, "que deverá trabalhar sobre o projeto da constituição, que Eu lhe hei de breve apresentar, que será duplicadamente mais liberal do que a extinta Assembleia acabou de fazer".[25] Como mencionado, o compromisso não se tornou efetivo.
A origem do Conselho de Estado que apresentou o projeto de Constituição está na lei de 20 de outubro de 1823, que extinguira o Conselho de Procuradores e instituíra os Ministros como conselheiros de Estado natos. José Joaquim Carneiro de Campos, futuro Marquês de Caravelas, é tido como o principal autor do texto elaborado pelo Conselho de Estado e que no ano seguinte seria outorgado pelo Imperador.[25]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ a b «A "Noite da Agonia"». Multirio. Consultado em 24 de agosto de 2013
- ↑ José Honório Rodrigues, A Assembleia Constituinte do Brasil, Editora Vozes, Petrópolis, 1974, p. 22
- ↑ «Discurso de Dom Pedro I (3 de maio de 1823)». Wikisource
- ↑ a b LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.159
- ↑ HOLANDA, Sérgio Buarque de. O Brasil Monárquico: o processo de emancipação. 4. ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1976, p. 184
- ↑ LIMA, Manuel de Oliveira. O Império brasileiro. São Paulo: USP, 1989, p. 57
- ↑ a b LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.160
- ↑ a b c LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.166
- ↑ LIMA, Manuel de Oliveira. O Império brasileiro. São Paulo: USP, 1989, p.72
- ↑ HOLANDA, Sérgio Buarque de. O Brasil Monárquico: o processo de emancipação. 4. ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1976, p.186
- ↑ CARVALHO, José Murilo de. A Monarquia brasileira. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1993, p.23
- ↑ HOLANDA, Sérgio Buarque de. O Brasil Monárquico: o processo de emancipação. 4. ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1976, p.254
- ↑ VAINFAS, Ronaldo. Dicionário do Brasil Imperial. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002, p.171
- ↑ HOLANDA, Sérgio Buarque de. O Brasil Monárquico: o processo de emancipação. 4. ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1976, p.244
- ↑ LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.161
- ↑ LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.66
- ↑ LIMA, Manuel de Oliveira. O Império brasileiro. São Paulo: USP, 1989, p.16
- ↑ LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.167
- ↑ a b LIMA, Manuel de Oliveira. O Império brasileiro. São Paulo: USP, 1989, p.17
- ↑ a b LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.168
- ↑ LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.169
- ↑ COSTA, Sérgio Corrêa da. As quatro coroas de D. Pedro I. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995, p.315
- ↑ LIMA, Manuel de Oliveira. O Império brasileiro. São Paulo: USP, 1989, p.56
- ↑ «Brasil - Assembleia Constituinte de 1823 (2) - A constituição outorgada». passeiweb.com. Consultado em 24 de agosto de 2013
- ↑ a b «Atas do Conselho de Estado. Segundo Conselho de Estado, 1823 - 1834» (PDF). Senado Federal. Consultado em 24 de agosto de 2013