Bandeira de Pernambuco – Wikipédia, a enciclopédia livre
Bandeira do estado de Pernambuco | |
---|---|
Aplicação | |
Proporção | 2:3 |
Adoção | 23 de fevereiro de 1917 |
Criador | João Ribeiro Pessoa de Melo Montenegro (em 1817) |
Tipo | estadual |
A bandeira do estado de Pernambuco é um dos símbolos oficiais do estado brasileiro de Pernambuco.[1][2] É uma flâmula bicolor, azul e branca, sendo as cores partidas, horizontalmente, em duas secções desiguais, tendo, no retângulo superior e maior, azul, o arco-íris composto por três cores, vermelho, amarelo e verde, com uma estrela em cima e por baixo o sol, dentro do semicírculo, ambos em cor amarela, e, no retângulo inferior e menor, branco, uma cruz vermelha.[3][4]
História
[editar | editar código-fonte]Foi originada na Revolução Pernambucana de 1817,[5] sendo oficializada na comemoração do seu centenário, em 1917, pelo decreto nº 459/1917 de 23 de fevereiro, sancionado pelo governador Manuel Antônio Pereira Borba.[6][3]
No dia 28 de dezembro de 2020, o governador Paulo Câmara sancionou a lei n° 17.139, que define as normas técnicas para reprodução da bandeira de Pernambuco.
Significado dos elementos
[editar | editar código-fonte]A flâmula de Pernambuco surgiu antes da independência brasileira, e foi concebida para ser a bandeira do Brasil sob um regime republicano de cunho liberal. No pavilhão da efêmera república pernambucana de 1817, a cor azul simbolizava o céu; a cor branca representava a nação que se fundava em um desejo de paz; o arco-íris, inicialmente vermelho, amarelo e branco, assinalava o início de uma nova era, de paz, amizade e união, que a confederação oferecia aos portugueses europeus e aos povos de todas as nações que viessem pacificamente aos seus portos ou porventura residissem aqui; as três estrelas representavam Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte — e outras estrelas seriam inseridas em volta do arco-íris ao passo que outras capitanias brasileiras aderissem oficialmente à confederação, o que demonstrava o caráter federalista do movimento —; a cruz era uma referência à denominação do Brasil em seus primórdios (Terra de Santa Cruz ou Ilha da Vera Cruz); e o Sol iluminava o futuro, simbolizando que os habitantes de Pernambuco são filhos do sol e vivem sob ele, sob a mesma justiça que torna todos iguais. O criador da bandeira foi o padre e revolucionário João Ribeiro Pessoa de Melo Montenegro e ela foi executada em tela pelo pintor Antônio Alvares.[7][8][9]
Na bandeira atual, adotada em 1917, a cor azul do retângulo superior simboliza a grandeza do céu pernambucano; a cor branca representa a paz; o arco-íris simboliza a união de todos os pernambucanos; a estrela caracteriza o estado no conjunto da Federação, que na bandeira nacional é representado por Denebakrab; o Sol é a força e a energia de Pernambuco; e, finalmente, a cruz representa a fé na justiça e no entendimento. As únicas modificações da bandeira original foram a retirada de duas das três estrelas inseridas acima do arco-íris e a troca da última faixa do arco-íris de branco para verde.[10]
Construção
[editar | editar código-fonte]Em 2020, o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano (IAHGP) trouxe ao conhecimento do Governo do Estado um estudo de normatização e readequação histórica (definindo o layout da bandeira de Pernambuco, a disposição detalhada de seus elementos, definição de proporções e cores para uso impresso e virtual) realizado pelo designer Pedro de Albuquerque Xavier, pois o tempo e a tradição mostraram que a reprodução usada até este momento carecia de um detalhamento técnico e tinha múltiplos desenhos em uso, reproduções com variações entre elas, portanto dependia da criação de um parâmetros fixos.[11]
A descrição da construção da bandeira de Pernambuco é especificada pelo Anexo III da lei nº17.139, de 28 de dezembro de 2020:[3]
- Será adotada a proporção 2:3, com 40*60 unidades;
- As faixas azul e branco terão uma relação de 6:4, a branca ocupando 16 unidades e a azul 24 unidades, formando-se dois retângulos horizontais;
- A estrela terá 3 unidades de altura e será construída pela união de todos os vértices de um pentágono, ficando distante 2 unidades do topo da faixa azul;
- O arco-íris será primeiro construído como um arco de 180º, distante 7 unidades do topo da faixa azul e 10 unidades da base da faixa branca; distante 7 unidades das laterais da faixa branca, depois um segundo arco interno será construído com 4 unidades a menos de cada lado do arco maior. Este grande arco formado com 4 unidades de espessura será subdividido em 3 arcos menores. A parte do arco, que se encontra na faixa branca, ficará por trás desta faixa.
- O sol será construído tomando uma circunferência com 5 unidades de diâmetro e por fora dela uma sequência de pentágonos de 1 unidade de altura, unidos pelo vértice da base, tocando em apenas um ponto da circunferência. Este conjunto tem 7 unidade de altura e largura e fica distante 3 unidades da base da faixa azul e 3 unidades do arco menor do arco-íris. Os pentágonos terão seu vértice mais distante da circunferência ligados aos dois vértices que os ligam aos próximos pentágonos. Com esta linha delimitando a forma do sol, que será mais parecido com o sol da bandeira de 1817, que tem varias pontas em forma de triângulos;
- A cruz terá sua parte vertical com 10 unidades de altura, distante 3 unidades da base e do topo da faixa branca e centralizado nela, a parte horizontal terá 6 unidades de comprimento centralizada na quarta unidade de cima para baixo da parte vertical. Cada uma com 1,333 unidades de espessura, a mesma de uma faixa do arco-íris.
Cores
[editar | editar código-fonte]O anexo III da Lei 17139/2020 também defines as cores utilizadas para a bandeira, tanto em meio impresso (CMYK e Pantone) e meios digitais (RGB):[3]
Azul | Amarelo | Vermelho | Verde | Branco | |
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RGB (hexadecimal) | 49-85-164 (#3155A4) | 255-181-17 (#FFB511) | 195-67-66 (#C34342) | 0-173-74 (#00AD4A) | 255-255-255 (#FFFFF) |
CMYK | 100, 078, 000, 000 | 000, 019, 100, 000 | 000, 100, 100, 006 | 076, 000, 099, 000 | 000, 000, 000, 000 |
Pantone | PANTONE286U | PANTONE116U | PANTONE3546U | PANTONE2423U | n.a. |
Cronologia das Bandeiras
[editar | editar código-fonte]- Réplica digital mais fiel possível da bandeira original da Companhia Neerlandesa das Índias Ocidentais.
- Uma das bandeiras da Companhia Geral de Commercio de Pernambuco e Parahyba, em 1756.
- Bandeira da Confederação do Equador, de 1824.
- Bandeira mercantil da Província de Pernambuco, durante o Império do Brasil.
- Proposta estadual, de autoria do historiador Francisco Augusto Pereira da Costa, que veio a se tornar o projeto de lei 45 de 1911, mas que não chegou a ser instituído.
Bandeiras relacionadas
[editar | editar código-fonte]- Bandeira-insígnia do governador de Pernambuco
Referências
- ↑ ALVES. Derly Halfeld. Bandeiras: nacional, históricas e estaduais. Brasília. Edições do Senado Federal, 2011. ISBN 978-85-7018-358-3.
- ↑ Clóvis Ribeiro (1933), Brazões e Bandeiras do Brasil, Illustrator: José Wasth Rodrigues, São Paulo: São Paulo Editora, OCLC 1297560, Wikidata Q105417680
- ↑ a b c d PERNAMBUCO. «Lei nº 17.139, de 28 de dezembro de 2020». Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual. Consultado em 16 de fevereiro de 2021
- ↑ Secretaria da Cultura do Governo de Pernambuco. Manual de Construção da Bandeira de Pernambuco.
- ↑ «Mais de 200 anos após a Revolução Pernambucana, bandeira do estado simboliza luta por liberdade e democracia». G1. Consultado em 22 de novembro de 2022
- ↑ «Um símbolo pernambucano como herança definitiva». Diario de Pernambuco. 4 de março de 2017. Consultado em 22 de novembro de 2022
- ↑ «Flag of the State of Pernambuco» (em inglês). CRW Flags. Consultado em 17 de novembro de 2016
- ↑ «Pernambuco já foi um país: Um Nordeste independente há 200 anos». Diario de Pernambuco. Consultado em 17 de novembro de 2016
- ↑ Clóvis Ribeiro (1933). Brasões e Bandeiras do Brasil (PDF). São Paulo: São Paulo Editora. p. 140. Consultado em 7 de março de 2017
- ↑ «Símbolos». Governo de Pernambuco. Consultado em 17 de novembro de 2016
- ↑ «Paulo Câmara sanciona Projeto de Lei com normas técnicas para reprodução da bandeira de PE». www.pe.gov.br. Consultado em 16 de fevereiro de 2021