Código Tributário Nacional – Wikipédia, a enciclopédia livre
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) é uma lei brasileira que institui as normas gerais de direito tributário exigidas pelo art. 146, inciso III da constituição brasileira. Foi instituída durante o mandato do então presidente Castelo Branco.[1]
Apesar de ter sido publicado como sendo uma lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição brasileira de 1988 com o status de lei complementar, sendo assim só pode ter seus dispositivos alterados por lei complementar. O CTN regula as normas gerais de direito tributário aplicáveis a todos os entes da federação: União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
[editar | editar código-fonte]- ↑ «LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966». www2.camara.leg.br. Consultado em 23 de agosto de 2024
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- Íntegra do CTN, na página da Receita Federal
- «Lei nº 5.172/66». , que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, no sítio da Presidência da República do Brasil.