Conselho Federal de Química – Wikipédia, a enciclopédia livre

O Conselho Federal de Química (CFQ) é um conselho de fiscalização profissional, não sendo entidade de classe, na forma de autarquia pública, responsável pela regulamentação e julgamento final no Brasil das atividades profissionais relacionadas às classes que abrange: engenheiros, bacharéis, licenciados, químicos industriais ou tecnólogos equivalentes, técnicos químicos e correlatos.[1]

Foi instituído pela Lei N° 2.800 (também conhecida por "Lei Mater dos Químicos") de 18 de junho de 1956 e assinada pelo então presidente Juscelino Kubitschek.[2]

História e atuação

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Juscelino Kubitschek que promulgou em 1956 a Lei Nº 2.800

Em 18 de junho de 1956 foram criados o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química, a partir da Lei n.º 2 800 promulgada pelo então Presidente Juscelino Kubitschek, regulamentando a profissão de Químico, que ficou conhecida como a “Lei Mater dos Químicos”. Foi a partir dela que o Conselho Federal de Químicae os Conselhos Regionais de Química, que os profissionais da área passaram a ser regularizados, fiscalizados e reconhecidos por um órgão especializado na Química.[3]

Profissionais da Química

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No Brasil, atualmente são considerados profissionais da Química, com registro nos Conselhos Federais e Regionais de Química:

Referências

  1. Histórico Site do Conselho Federal de Química - acessado em 22 de fevereiro de 2011
  2. Histórico Arquivado em 3 de abril de 2011, no Wayback Machine. Site do CRQ 5° Região - acessado em 22 de fevereiro de 2011
  3. CONGRESSO NACIONAL. «LEI No 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 1956.». Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Consultado em 23 de outubro de 2014  line feed character character in |publicado= at position 25 (ajuda)
  4. a b c «Resolução Normativa nº 277, de 23 de novembro de 2018». Consultado em 3 de abril de 2020 

Ligações externas

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