Campanha eleitoral – Wikipédia, a enciclopédia livre

Campanha eleitoral em Timor-Leste

Campanha eleitoral é o período eleitoral em que os partidos e seus candidatos se apresentam para a população em busca de votos.[1]

Os veículos que apresentam campanha eleitoral tradicionalmente são: TV, rádio, jornais e revistas (impressos). Essas campanhas começam nos períodos próximos às eleições e vão até a sua ocorrência.

A partir da década de 2010, a internet passou a ser um elemento central das campanhas políticas modernas. Tecnologias de comunicação, como e-mail, sites e podcasts, para várias formas de ativismo, para permitir comunicações mais rápidas por meio de movimentos dos cidadãos e entregar uma mensagem a um grande público. Essas tecnologias Internet são usadas para captação de recursos relacionada a causas, lobby, voluntariado, construção de comunidades e organização. Candidatos políticos individuais também estão usando a internet para promover sua campanha eleitoral. Em um estudo sobre campanhas eleitorais na Noruega, os políticos relataram que usaram as mídias sociais para marketing e para o diálogo com os eleitores. O Facebook era a principal plataforma de marketing e o Twitter era usado para um diálogo mais contínuo.[2]

Significando a importância da campanha política na internet, a campanha presidencial de Barack Obama se baseou fortemente em canais de buscas (SEO) e novas mídias para engajar eleitores, recrutar voluntários de campanha e levantar fundos de campanha. A campanha destacou a importância de usar a Internet em campanhas políticas da nova era utilizando várias formas de mídia social e novas mídias (incluindo Facebook, YouTube e um mecanismo social personalizado) para alcançar novos populações-alvo. O site social da campanha, myBarackObama.com, utilizou um método eficiente e de baixo custo para mobilizar os eleitores e aumentar a participação de várias populações de eleitores.[3]

Em Portugal, as eleições legislativas e autárquicas decorrem de quatro em quatro anos. As presidenciais, ocorrem num intervalo de cinco anos.

No Brasil, as campanhas presidenciais ocorrem de quatro em quatro anos, tanto para cargos em escalas federais e estaduais, tanto para escala municipal. Na Tv, existe uma lei que impõe a exibição no horário nobre e no começo da tarde, onde as emissoras regionais apresentam entrevistas ou mesmo as propostas de cada candidato. Já as emissoras de rede nacional não apresentam campanha e sim algo relacionado a ela.

Há uma série de regras que regulamentam a propaganda eleitoral.[4]

  • Dar, oferecer, prometer, entregar, passar quaisquer bens, sejam materiais ou financeiros, ou vantagem pessoal, incluindo emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto para si ou para outro candidato.
  • Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido.
  • Usar materiais ou serviços, envolvendo o dinheiro do governo, a não ser para finalidade prevista nas normas dos órgãos detém suas posses.
  • Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer área, para trabalhar em comitês de campanha durante o as horas que deveria estar trabalhando, exceto se o funcionário estiver licenciado.
  • Fazer propaganda para candidato, tendo distribuição gratuita de bens ou serviços pagos pelo governo.
  • No ano eleitoral, usar mais dinheiro do que foi usado no ano anterior, em publicidade.
  • Aumentar o salário dos servidores públicos, em ano eleitoral, além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
  • Usar nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público, na publicidade governamental

É proibido na propaganda eleitoral

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  • Usar símbolos que remetem aos do governo.
  • Mentir e difamar outros candidatos visando prejudica-lo.
  • Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, ao menos que seja provocado ou seja uma resposta a uma ofensa ocorrida, apenas nao momento.
  • Infligir qualquer tipo de agressão física aos concorrentes.
  • Adulterar, de qualquer forma ou meio, propagandas realizadas conforme a lei.
  • Usar qualquer meio de ganho, organização comercial, prêmios e sorteios, para fazer propaganda.
  • Utilizar qualquer língua estrangeira nas propagandas eleitorais.
  • Participar de ações dos partidos que não estiverem com seus direitos políticos liberados.
  • Usar o horário eleitoral para vender produtos ou serviços.
  • Utilizar nas propagandas qualquer tipo de criação intelectual que não tenha a autorização do autor.
  • Na propaganda eleitoral, utilizar simulador de urna eletrônica.
  • Realizar showmício.
  • Usar outdoors para fazer propaganda eleitoral.
  • Fornecer camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam dar qualquer vantagem ao eleitor, e assim persuadi-lo

É proibido, nos três meses anteriores à eleição

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  • Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou o dinheiro dos estados para os municípios, a menos que seja para cumprir tarefas financeiras já agendados ou situações de emergência.
  • Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não possuam concorrência no mercado, exceto em momentos de grave necessidade pública, nesse caso tendo autorização da Justiça Eleitoral.
  • Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão que esteja fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos de emergência específicas de governo, tendo autorização da Justiça Eleitoral.
  • Contratar shows em inaugurações de obras que utilizaram dinheiro público.
  • Caso seja um candidato ao poder Executivo, participar de inaugurações de obras públicas.

É crime no dia da eleição

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  • Utilizar qualquer aparelho de amplificação sonora.
  • Fazer comício ou carreata.
  • Distribuir material de propaganda política (panfletos, etc) em lugares que não sejam a sede do partido ou comitê político.
  • Funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, usarem quaisquer elementos de propaganda eleitoral, como bonés, camisetas, broches, etc. Apenas os fiscais podem usar somente a sigla ou nome do partido na roupa.
  • Manifestar a preferência política do cidadão, individual e silenciosamente, desde que não haja aglomeração. Nesse caso, permite-se o uso de peças de roupa, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), e o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos, sendo de propriedade do eleitor.

Outras regras

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  • É obrigatória a utilização da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e legendas nas propagandas eleitorais gratuitas na televisão.
  • Os canais de rádio e televisão comunitários, VHF, UHF, do Senado, da Câmara, das assembleias legislativas ou câmaras municipais devem retransmitir o horário eleitoral gratuito, ou seja, se funcionar por uma concessão governamental o canal também deve transmitir. Os canais por assinatura que não encaixam nessa regra não poderão transmitir nenhuma outra propaganda eleitoral, exceto debates autorizados.
  • Os candidatos tem permissão de ter página na internet apenas com a terminação “.can.br”.
  • Páginas de provedores de serviços de acesso à internet não é permitida qualquer modo de propaganda eleitoral, em qualquer período.
  • Não é propaganda eleitoral o uso e a divulgação regulares Utilização do nome comercial de empresa, ou grupo de empresas, os quais se inclui o nome pessoal de seu dono, desde que feitos de forma habitual e não somente durante o período eleitoral.

Referências

  1. "campanha eleitoral", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/campanha%20eleitoral [consultado em 28-05-2018].
  2. Enli, Sara Gunn; Skogerbø, Eli (2013). «Personalized campaigns in party-centred politics». Information, Communication & Society. 16 (5). 757 páginas. doi:10.1080/1369118x.2013.782330 
  3. Lyons, Daniel (22 de novembro de 2008). «President 2.0». Newsweek. Consultado em 11 de maio de 2010. Obama harnessed the grass-roots power of the Web to get elected. How will he use that power now? 
  4. «Proibido x Permitido - Eleições». Procuradoria-Geral Eleitoral. 26 de Maio de 2017