Caó – Wikipédia, a enciclopédia livre
Caó | |
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Deputado federal do Brasil pelo Rio de Janeiro | |
Período | Eleito em 1982, mas licenciou-se (primeiro mandato)[1] 1987 a 1990 (segundo mandato)[1] |
Secretário Estadual de Trabalho e Habitação do Rio de Janeiro[1] | |
Período | Não disponível a Não disponível |
Secretário Estadual de Trabalho e Ação Social do Rio de Janeiro[1] | |
Período | 1990 a Não disponível |
Dados pessoais | |
Nome completo | Carlos Alberto Oliveira dos Santos |
Nascimento | 20 de dezembro de 1941 Salvador |
Morte | 4 de fevereiro de 2018 (76 anos) Rio de Janeiro (cidade) |
Nacionalidade | Brasileiro |
Partido | PDT (1981-2018) |
Ocupação | Jornalista[1] |
Carlos Alberto Oliveira dos Santos (Salvador, 20 de dezembro de 1941–Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 2018), também conhecido como Caó, foi um advogado, jornalista e político brasileiro, em cuja carreira se destacou a luta contra o racismo, tendo sido o autor da Lei Caó.[2][3]
Caó foi filiado ao PDT e militante no movimento negro.[1] Foi conselheiro do Conselho Estadual de Direitos do Negro (Cedine) do Rio de Janeiro[4] e membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).[1]
Início da militância
[editar | editar código-fonte]Filho da costureira Martinha Oliveira dos Santos e do marceneiro Themistocles Oliveira dos Santos, Caó começou a se dedicar à política ainda na adolescência. Aos 16 anos, militava na associação de moradores do Bairro Federação, ao mesmo tempo que se engajava na campanha nacionalista O petróleo é nosso.
Militando também no movimento estudantil, foi eleito presidente da União Estadual dos Estudantes da Bahia, em 1963. Também foi vice-presidente da União Nacional dos Estudantes.
Durante a Ditadura Militar, foi investigado e preso por sua atuação política. Chegou a ser condenado ao fim de um inquérito policial militar, mas foi libertado por decisão do Superior Tribunal Militar seis meses depois.
Em 1967, formou-se advogado pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Jornalismo
[editar | editar código-fonte]Seu primeiro trabalho no jornalismo foi na Luta Democrática em 1964. Nos anos seguintes, atuou como repórter nos jornais Diário Carioca, Tribuna da Imprensa, O Jornal e Jornal do Commercio, além da TV Tupi. Em 1971, entrou para o Jornal do Brasil, inicialmente como repórter econômico, assumindo em seguida os cargos de sub-editor e editor de Economia.
Nesse período, foi um dos fundadores da Associação dos Jornalistas Especializados em Economia e Finanças (Ajef), criada em 1974, e da qual foi eleito presidente em 1975. Presidiu também o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro, entre 1981 e 1984. Criou também o Clube dos Repórteres Políticos, do qual foi secretário-geral.
Governo Brizola
[editar | editar código-fonte]Filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), elegeu-se deputado federal pelo Rio de Janeiro em 1982. Entretanto, licenciou-se do mandato parlamentar para exercer o cargo de Secretário do Trabalho e da Habitação no governo de Leonel Brizola.
À frente da Secretaria, comandou a implantação do programa Cada Família, Um Lote, criado para regularizar áreas de favelas e ocupações clandestinas. Até 1985, o programa regularizou 32.817 lotes.[5]
Constituinte
[editar | editar código-fonte]Em 1986, deixou a Secretaria para se candidatar novamente à Câmara dos Deputados. Foi reeleito e integrou a Assembleia Nacional Constituinte.[6]
Na redação da Constituição brasileira de 1988, foi responsável pela inclusão do inciso XLII do artigo 5.º, que determina que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.[7][8]
O racismo não desapareceu nem vai desaparecer. Mas a lei pegou, sim. Há hoje na sociedade uma consciência de que racismo é um crime. A sociedade passou a ser menos tolerante, a exigir igualdade e a não aceitar a discriminação. O que faz a lei pegar é a punição.— Carlos Alberto de Oliveira[9]
Aprovada a Constituição, em 1988, o deputado apresentou o projeto de lei 688, que deu origem à Lei 7.716/1989, que é a lei que define os crimes em razão de preconceito e discriminação de raça ou cor. Esta lei regulamentou o que havia sido disposto na Constituição, ela tipificou o crime de racismo, estabelecendo pena de prisão. Até então, o racismo era considerado pela legislação brasileira apenas uma contravenção penal.
A própria tipificação do racismo como contravenção também nasceu deste militante da causa negra: A Lei n.º 7.437/1985 é conhecida como "Lei Caó", e é o embrião da legislação dos crimes de racismo ("inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei n.º 1.390, de 3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos.")
Referências
- ↑ a b c d e f g Murilo Roncolato (5 de fevereiro de 2018). «Quem foi Caó, autor de lei que definiu o crime de racismo no Brasil». Nexo Jornal. Consultado em 6 de fevereiro de 2018
- ↑ Biografia dos Parlamentares Constituintes. Câmara dos Deputados
- ↑ Lei CAÓ (Carlos Alberto de Oliveira Caó) - 1985. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da USP
- ↑ CEDINE
- ↑ CARDOSO, Adauto Lucio et allii. Habitação Social na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Coleção Habitare - Habitação Social nas Metrópoles Brasileiras - Uma avaliação das políticas habitacionais em Belém, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo no final do século XX
- ↑ Membros da ABI na Constituinte. Associação Brasileira de Imprensa
- ↑ VIEIRA JÚNIOR, Ronaldo Jorge A. Rumo ao Multiculturalismo: a adoção compulsória de ações afirmativas pelo Estado brasileiro como reparação dos danos atuais sofridos pela população negra. in Ações Afirmativas e Combate ao Racismo nas Américas. Ministério da Educação/Unesco, 2007
- ↑ Movimento negro não conseguiu emplacar embargo à África do Sul na Constituinte. Agência Brasil, 20 de novembro de 2008
- ↑ Caó: “A Justiça tem que condenar Bolsonaro para ver que lei é pra valer”. Poder Online, 3 de abril de 2011