Cartel – Wikipédia, a enciclopédia livre
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Cartel é um acordo explícito ou implícito entre empresas concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação[1] ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor.
História
[editar | editar código-fonte]A formação de cartéis teve início na Idade Média com as guildas e cresceu durante a Revolução Industrial,[2] na segunda metade do século XIX.[3]
Cartéis normalmente ocorrem em mercados oligopolísticos, nos quais existe um pequeno número de firmas, e normalmente envolve produtos homogêneos. Na prática o cartel opera como um monopólio, isto é, como se fosse uma única empresa.
Os Cartéis são considerados a mais grave lesão à concorrência e prejudicam consumidores ao aumentar preços e restringir oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis.
Ao artificialmente limitar a concorrência, os membros de um cartel também prejudicam a inovação, impedindo que novos produtos e processo produtivos surjam no mercado. Cartéis resultam em perdas de bem-estar do consumidor e, em longo prazo, perda de competitividade da economia com o um todo.
Segundo estimativas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20 por cento comparado ao preço em um mercado competitivo, causando prejuízos de centenas de bilhões de reais aos consumidores anualmente.[4]
No Brasil, assim como em quase todos os países onde há leis antitruste, a formação de cartéis é considerada crime.[5]
O dia 8 de outubro foi instituído por Decreto Presidencial como sendo o Dia Nacional do Combate a Cartéis.[6]
Legislação brasileira
[editar | editar código-fonte]A política brasileira de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei nº 12.529, de 30 de Novembro de 2011. (Anteriormente pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.[7]) O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é composto por três órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
De acordo com a Constituição brasileira de 1988, no âmbito administrativo, uma empresa condenada por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30 por cento de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa de 10 a 20 por cento daquela aplicada à empresa. Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.
Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de dois a cinco anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei (revogada) de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990,[8] essa sanção pode ser aumentada em até 50 por cento se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde.
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Capitalismo
- Oligopólio
- Monopólio
- Dumping
- Preço predatório
- Venda casada
- Sociedade gestora de participações sociais (Holding)
- Truste
- Antitruste
- Direito Econômico
- Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)
- Secretaria de Direito Econômico (SDE)
- Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE)
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Referências
- ↑ «Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE)». Brasil
- ↑ Werner, Richard A. Princes of the Yen, Japan’s Central Bankers and the Transformation of the Economy, New York: M. E. Sharpe, 2003; new English edition 2016, Quantum Publishers
- ↑ «Combate à Formação de Cartéis na Defesa da Concorrência». Consultado em 11 de maio de 2017
- ↑ «COMBATE A CARTÉIS EM LICITAÇÕES» (PDF). Ministério da Justiça. Consultado em 11 de maio de 2017
- ↑ Marco Túlio Rios Carvalho. «O Direito da Concorrência e a nova Lei Antitruste (12.529/2011)». Universidade Federal de Santa Catarina. Consultado em 11 de maio de 2017
- ↑ «Sessão do Cade destaca Dia Nacional de Combate a Cartéis». Conselho Administrativo de Defesa Econômica. 10 de outubro de 2012. Consultado em 11 de maio de 2017
- ↑ «Lei de Defesa da Concorrência - Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994». Brasil
- ↑ «Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica - Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990». Brasil
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- «Sítio oficial da Secretaria de Direito Econômico (SDE)»
- «Sítio oficial da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE)»
- «Sítio oficial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)»
- «Sítio oficial da OCDE» (em inglês)