Entrância – Wikipédia, a enciclopédia livre
Entrância é um termo usado no âmbito jurídico do Brasil para classificar as comarcas ou unidades administrativas do Poder Judiciário do Brasil, conforme o número de habitantes, importância, e volume de processos. Ela serve para organizar a hierarquia e distribuição de juízes e magistrados nas diversas localidades. O conceito de entrância é exclusivo do sistema jurídico brasileiro, não sendo amplamente adotado em outras jurisdições.[1][2][3]
Entrâncias do Poder Judiciário no Brasil
[editar | editar código-fonte]Cada estado brasileiro tem a sua própria legislação que divide as comarcas em primeira, segunda e terceira entrância, conforme o porte e a demanda processual das cidades.[3]
Classificação das comarcas
[editar | editar código-fonte]A classificação das comarcas no Brasil é dividida em três principais categorias de entrância:
Primeira entrância
[editar | editar código-fonte]Inclui comarcas situadas em cidades pequenas, com menor volume de processos e estrutura judiciária reduzida.
Segunda entrância
[editar | editar código-fonte]Refere-se às comarcas localizadas em cidades de médio porte, com maior quantidade de processos e uma estrutura mais complexa em comparação à primeira entrância.
Terceira entrância
[editar | editar código-fonte]Também chamada entrância final, corresponde às comarcas das grandes cidades e capitais, onde o volume processual é elevado e há uma maior demanda por serviços judiciários.
Uso do termo noutras jurisdições
[editar | editar código-fonte]O conceito de entrância é específico do sistema jurídico brasileiro, não sendo comum noutros países. Em outras jurisdições, a organização do Poder Judiciário é feita de maneira diferente, por meio de divisões entre tribunais de primeira instância, apelação, e cortes superiores, sem o uso de uma hierarquia semelhante à entrância.[1][4]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ a b «CNJ Serviço: Saiba a diferença entre comarca, vara, entrância e instância». Portal CNJ. 21 de maio de 2016. Consultado em 5 de setembro de 2024
- ↑ «Os conceitos e diferenças entre comarca, vara, entrância e instância». old.tjap.jus.br. Consultado em 5 de setembro de 2024
- ↑ a b Câmara, Alexandre Freitas (2007). Lições de direito processual civil 14ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. ISBN 9788537500309
- ↑ «Constituição da República Federativa do Brasil». Justiça Eleitoral. Consultado em 5 de setembro de 2024