Falso testemunho ou falsa perícia – Wikipédia, a enciclopédia livre

Crime de
Falso testemunho ou falsa perícia
no Código Penal Brasileiro
Artigo 342
Título Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo Dos crimes praticados contra a Administração da Justiça
Pena Reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Ação Pública incondicionada
Competência Juiz singular

O crime de Falso testemunho ou falsa perícia está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro.

As únicas pessoas passíveis da prática do delito são: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, pois são essenciais para informarem ao Judiciário e a polícia sobre os dados do crime. E justamente estes dados embasam uma sentença condenatória ou absolutória.

Abrange os dados informados junto ao distrito policial, ao fórum, no serviço público para a apuração da sindicância administrativa e até no juízo arbitral (justiça privada).

Este delito admite retratação.[1]

ARTIGO 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:" Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada pela Lei nº 12.850/13).[2]
§ 1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º - O fato deixa de ser punivel se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

Um exemplo notável inclui a denúncia por parte do Ministério Público de Colônia, Alemanha, que moveu um processo contra o cardeal Rainer Maria Woelki por supostamente fazer uma declaração falsa sob juramento sobre um caso de abuso sexual.[3]

Referências

  1. CUNHA, Rogério Sanches (2016). Manual de Direito Penal - Parte Geral 4ª ed. Salvador: Editora Juspodivm. pp. 342–343 
  2. Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos
  3. «MP investiga cardeal de Colônia por falso testemunho sobre abuso». noticias.uol.com.br. Consultado em 19 de novembro de 2022 
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