Fenícia romana – Wikipédia, a enciclopédia livre

Fenícia (em latim: Phoenice foi um nome utilizado por diversas províncias do Império Romano ao longo de sua história e que tem em comum a localização na região histórica da Fenícia. A Síria Fenícia foi criada no final do século II a partir dos territórios da província da Síria (daí o seu nome). Depois de c. 400, ela foi dividida novamente entre as províncias da Fenícia Parália ("Fenícia costeira") e a Fenícia Libanense, uma organização administrativa que perdurou até a conquista muçulmana do Levante pelo Califado Ortodoxo no século VII.

Síria Fenícia

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Provincia Syria Phoenice
Síria Fenícia
Província do(a) Império Bizantino
 
194–depois de 400
 

Capital Tiro e Emesa

Período Antiguidade Tardia
194 Divisão da Síria por Sétimo Severo
Depois de 400 Divisão da província

A Fenícia foi conquistada pela República Romana em 64 a.C., quando Pompeu criou a província da Síria. Com exceção de um breve período entre 36 e 30 a.C., quando Marco Antônio presenteou a região ao Egito ptolemaico, a Fenícia permaneceu como parte da Síria.[1] Acredita-se que o imperador romano Adriano (r. 117–138) tenha considerado a divisão da província em 123-124, mas não foi até pouco depois de c. 194 que Sétimo Severo (r. 193–211) de fato a dividiu, separando-a em Cele-Síria no norte e Síria Fenícia (ou apenas Fenícia) no sul.[1] Tiro tornou-se a capital da nova província, mas Heliogábalo (r. 218–222) elevou sua cidade-natal, Emesa, ao status de co-capital e as duas disputaram a posição de mais importante da província até a nova divisão no século IV.[1]

Provincia Phoenice Palaria
Provincia Phoenice Libanensis
Fenícia Palária
Fenícia Libanense
Província do(a) Império Bizantino
 
Depois de 400– anos 630


Fenícia Libanense e a Fenícia Palária (aparece somente como "Fenícia") neste mapa Diocese do Oriente c. 400.
Capital Tiro (Palária)
Emesa (Libanense)
Líder Consular (Palária)
Presidente (Libanense)

Período Antiguidade Tardia
Depois de 400 Divisão da Síria Fenícia
Anos 630 Conquista muçulmana da Síria

Diocleciano (r. 284–305) separou o distrito de Bataneia e fundiu-a na Arábia, ao passo que, em algum momento antes de 328, quando aparece uma menção no Latérculo Veronense, Constantino (r. 306–337) criou uma nova província chamada Augusta Libanense a partir do território da antiga Síria, abrangendo a região do monte Líbano. Esta província teve vida curta, mas serviu de base para uma nova redivisão da Fenícia por volta de 400, em Fenícia I (Phoenice Paralia; Φοινίκη Παραλία - "Fenícia costeira") e Fenícia II (Phoenice Libanensis; Φοινίκη Λιβανησία), com Tiro e Emesa como capitais respectivamente.[2] Na Notitia Dignitatum, escrita pouco depois da divisão, a Fenícia I aparece governada por um consular (consularis) enquanto a Libanense tinha apenas um presidente (praeses), ambos subordinados à Diocese do Oriente da Prefeitura pretoriana do Oriente.[3]

Esta divisão permaneceu intacta até a conquista muçulmana do Levante na década de 630[4]. Sob o comando do Califado Ortodoxo, a maior parte da região foi administrada pela província de Damasco, com partes no sul e no norte sob a jurisdição das províncias do Jordão (Junde de Urdune) e Emesa (Junde de Hims) respectivamente.[5]

Administração eclesiástica

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A administração eclesiástica andava em paralelo com a política, mas com algumas diferenças. O bispo de Tiro emergiu como o principal prelado na região no século III e, quando a província foi dividida em 400, Damasco, e não Emesa, tornou-se a sé metropolitana da Fenícia II. Ambas pertenciam ao Patriarcado de Antioquia, com Damasco inicialmente em posição superior a Tiro, cuja posição também foi, por um breve período, contestada pela sé episcopal de Berito (moderna Beirute) por volta de 450; depois de 480-481, porém, o metropolita de Tiro se estabeleceu como o primeiro (protótrono) de todos os metropolitas subordinados a Antioquia.[4]

Referências

  1. a b c Eißfeldt 1941, p. 368.
  2. Eißfeldt 1941, pp. 368–369.
  3. Notitia Dignitatum, in partibus Orientis, I
  4. a b Eißfeldt 1941, p. 369.
  5. Blankinship 1994, pp. 47–48, 240.