Instituto Nacional do Pinho – Wikipédia, a enciclopédia livre

O Instituto Nacional do Pinho (INP) foi um órgão oficial brasileiro de proteção dos interesses dos produtores, industriais e exportadores de pinho, criado pelo Decreto-lei 3.124 de 19 de março de 1941.

Atribuições Do Instituto

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  • I – coordenar e superintender os trabalhos relativos à defesa da produção do pinho;
  • II – promover o fomento do seu comércio no interior e exterior do País;
  • III – contribuir para o reflorestamento nas zonas de produção do pinho;
  • IV – promover os meios de satisfazer os produtores, industriais e exportadores quanto às necessidades de crédito e financiamento;
  • V – manter, em colaboração com o Ministério da Agricultura, a padronização e a classificação oficial do pinho;
  • VI – fixar pregos mínimos; estabelecer quotas de produção e de exportação;
  • VII – organizar o registro obrigatório dos produtores, industriais e exportadores;
  • VIII – providenciar sobre a construção, em locais adequados, de usinas de secagem e armazéns para depósito de madeiras;
  • IX – regular a instalação de novas serrarias, fábricas de caixas e de beneficiamento de madeira;
  • X – promover a criação de órgãos industriais autônomos para a exploração de indústrias derivadas da madeira;
  • XI – manter um serviço de estatística e informações;
  • XII – fiscalizar a execução das medidas e resoluções tomadas, punindo os infratores de acordo com as penalidades que forem fixadas no regulamento do Instituto Nacional do Pinho (I.N.P.);
  • XIII – instituir e organizar os demais serviços necessários à realização dos seus objetivos.

A Organização

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O INP era composto pelos seguintes órgãos:

  • Junta Deliberativa;
  • Presidência do Instituto;
  • Diretorias Regionais.

Reflorestamento

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O INP, que inicialmente tinha representado em seus quadros os Governos dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, contribuia para o reflorestamento, com o replantio das espécies determinadas pelos técnicos do Ministério da Agricultura, em terras adquiridas para esse fim, ou coadjuvando iniciativa particular para o cumprimento de tal intento.

Com a Lei Nº 3.782, de 22 de julho de 1960, o INP foi incluído na jurisdição do Ministério da Indústria e Comércio e posteriormente, em 1967 foi extinto, sendo que suas reservas passaram para o IBDF.