Lex Sempronia – Wikipédia, a enciclopédia livre

A lex Sempronia refere-se a numerosos plebiscitos propostos pelos tribunos da plebe Tibério e Caio Semprônio Graco em 133 a.C., 123 ou 122 a.C., que eram principalmente orientados em favor da plebe e da facção dos populares. Eles também podem se referir a outros procedimentos legislativos, como leis de compromisso, por outros magistrados da gens Sempronia.[1]

Leges Semproniae Gracchae

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Algumas das contas do Gracos entraram em vigor como leges Semproniae e reformas dos irmãos Gracos também foram nomeados:[1]

Leges Semproniae de Tibério

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Os plebiscitos promulgados por Tibério Semprônio Graco são colocados em 133 a.C., ano de seu tribunato da plebe, após o qual ele foi morto.

Lex Sempronia agrária

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A lex Sempronia agraria é a maior das medidas tomadas por Tibério Graco, em um plebiscito que desencadeou muitas oposições por parte dos optimates. A lei estabelecia que cada pater familias poderia possuir 500 iugeri de terra, mais 250 para cada filho até um máximo de 1000 iugeri; a maior parte das parcelas é retirada dos latifúndios e redistribuída por meio de uma comissão de triúnviros, que incluía Tibério, seu irmão Caio e Ápio Claudio. Após uma provável lex de lege Sempronia agraria abroganda, será retomada por seu irmão Graco e ampliada porlex Julia agraria de 59 a.C.;

Lex Sempronia agraria altera

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Outro plebiscito de Tibério, talvez parte da lex Agraria. O poder de julgar os litígios de natureza pública e privada relativos a terrenos é também atribuído aos triúnviros da comissão da lex agraria. Eles são qualificados como triumviri agris d (andis) a (dsignandis) i (udicandis).

Lex Sempronia de magistrado Marco Octavio revogando

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Plebiscito em que o tribuno da plebe Marco Otávio é deposto de seu cargo porque "agiu contra os interesses da plebe", já que muitas vezes vetou a lex agraria, que era de clara vantagem para a plebe. Este é o primeiro exemplo de deposição por um tribuno da plebe (abrogatio potestatis tribuniciae).

Leges Semproniae de Caio

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Os anos de atividade política de Caio Graco situam- se em seu primeiro e segundo tribunato, respectivamente em 123 e 122 a.C.; ele não conseguiu vencer a eleição para 121 a.C.e foi assassinado naquele ano.

Lex Sempronia agrária

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Cerca de dez anos após o assassinato de Tibério Graco, em 123 a.C. Caio retomou a iniciativa dos populares e novamente aprovou a lex agraria, que não teve tempo de entrar em vigor. Além de retomar a reforma de seu irmão para implementá-la, parece que ele também estendeu as disposições para todos os latinos.

Lex Sempronia frumentaria

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Foi a primeira das leges frumentariae: ordenou que o aerário comprasse cereais na Sicília e assegurasse que chegasse ao porto de Ostia. Cada cive teria então o direito de receber uma certa quantidade de grãos, provavelmente 5 modii, ao preço de senos aeris et trientes, ou seja, seis ases e um terço.[2][3][4][5] Provavelmente seguindo esta lei foram construídas as horrea semproniana mencionadas por Plutarco nas Vidas paralelas de Tibério e Caio Graco.

Lex Sempronia militaris

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As despesas com equipamento militar são confiadas aos cofres do Estado e é imposto o limite de idade de 17 anos para os recrutamentos. Provavelmente revogada pela lex Iunia militaris de 109 a.C.

Lex Sempronia de abactis

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Estabeleceu que um magistrado demitido a mando do povo não poderia exercer outras magistraturas. Mais tarde foi revogada a pedido de sua mãe Cornelia.

Lex Sempronia de provincia Asia

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Com esta lei, os dízimos foram regulamentados na província da Ásia com contratos assinados por censores.

Lex Sempronia de capite civis romani

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A instituição de quaestiones extraordinariae na esfera judicial é limitada, e as decisões sobre os julgamentos de pena de morte são deixadas ao povo (ne de capite civium romanorum iniussu populi iudicaretur): o direito à provocatio ad populum nos julgamentos capitais é, portanto, reforçado perduellio (crime que não admitia a provocatio ad populum) e os magistrados que negligenciaram ou não levaram em consideração este direito sejam processados ​​criminalmente.[6]

Lex Sempronia de Publio Popilio Laenate

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Plebiscito convocou, com base na lex Sempronia de capite civis romani, para estabelecer uma extraordinaria quaestio contra Publio Popilio Lenate, que havia instituído um julgamento iniussu populi, que "não é a mando do povo", contra seu irmão Tibério e seus apoiadores. Popilio exilou-se antes do resultado do julgamento.

Lex Sempronia de sicariis et veneficiis

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Uma lei de existência duvidosa, teria estabelecido "ne quis iudicio circumveniretur", ou seja, "que ninguém seja pego em um julgamento". Mesmo agora, é muito debatido e as disposições não são claras.[6]

Lex Sempronia de coloniis Tarentum et Capuam deducendis

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Disposição legislativa para a dedução de várias colônias, incluindo Taranto, Cápua e talvez até Scolacium.[6]

Lex Sempronia de noviis portoriis

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Introduziria novas portagens, impostos e disposições relativas aos contratos públicos.

Lex Sempronia de provinciis consularibus

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A partir de 123 ou 122 a.C., esta lei particularmente importante estabelecia que a escolha por sorteio e a ornatio (isto é, o cálculo e a entrega das despesas do governador) das províncias deviam ser feitas pelo Senado antes das eleições consulares, para evitar qualquer interferência dos recém-eleitos; esta lei também previa a exclusão do ius intercessionis deste senatoconsulto.[6]

Lex Sempronia viaria

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Em 123 ou 122 a.C., também chamada de lex Sempronia de viis muniendis, ordenou a construção de estradas, espigueiros (horrea) e edifícios públicos. Poderia ser uma provisão da lex Sempronia agraria, tornada necessária pela fragmentação de pequenas parcelas de terra.[6]

Referências

  1. a b Rotondi, Giovanni (1912). Leges publicae populi romani: elenco cronologico con una introduzione sull'attività legislativa dei comizi romani (em italiano). [S.l.]: Società editrice libraria 
  2. Marco Tullio Cicerone, Pro Sestio, p. 103.
  3. Marco Tullio Cicerone, Brutus, p. 222
  4. Marco Tullio Cicerone, De officiis, II, 72
  5. Scholia Bobiensia, II, 96
  6. a b c d e (EN) T. Robert S. Broughton, The Magistrates of the Roman Republic, vol. 1, New York, American Philological Association, 1951