Parlamento do Mercosul – Wikipédia, a enciclopédia livre
Parlamento do Mercosul | |
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Liderança | |
Vice-Presidentes | Lista |
Estrutura | |
Assentos | 158 parlamentares |
Grupos políticos | Argentina (43) Bolívia (13) Brasil (63) Paraguai (18) Uruguai (21) |
Comités conjuntos | 11 |
Duração do mandato | 2 anos |
Local de reunião | |
Montevidéu, Uruguai | |
Website | |
www |
Parlamento do Mercosul (PARLASUL; em castelhano: Parlamento del Mercosur, Parlasur) é o órgão democrático e legislativo da representação civil dos povos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul). Constituído em dezembro de 2006 e localizado em Montevidéu, no Uruguai, o órgão é integrado por 158 parlamentares, os quais se dividem por país segundo a proporção populacional[2]. A composição final das bancadas está condicionada à realização de eleições diretas, que deverão observar a regulamentação do pleito em cada Estado Parte.[3]
A função institucional do Parlamento do Mercosul é legislar sobre matéria de interesse comum à integração regional, o processo de aprovação das decisões ocorre em plenário, que é a instância essencial da capacidade decisória. As decisões são aprovadas por maioria simples, com exceção dos relatórios sobre direitos humanos e da reforma do regimento, que são aprovados por maioria absoluta e maioria qualificada, respectivamente. O quórum para o início da sessão do Parlamento e das reuniões das comissões é de um terço de seus membros, no qual estejam representados todos os Estados Partes.[carece de fontes]
As decisões do órgão não são vinculantes, o que significa que não há a internalização direta das normas aprovadas pelo Parlamento do Mercosul, ou seja, estas serão encaminhadas a cada congresso nacional para a aprovação em tal instância, a qual se obriga a recebê-las e apreciá-las para finalmente aprovar lei comum a todos os países membros. O funcionamento e a organização do Parlamento do Mercosul estão definidos de acordo com seu Regimento Interno.[4]
O exercício legislativo do Parlamento do Mercosul se divide em comissões temáticas segundo áreas de interesse comum da integração regional. São as dez Comissões Permanentes: Assuntos Jurídicos e Institucionais; Assuntos Econômicos, Financeiros, Fiscais e Monetários; Assuntos Internacionais, Inter-Regionais e de Planejamento Estratégico; Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Esportes; Trabalho, Políticas de Emprego, Segurança Social e Economia Social; Desenvolvimento Regional Sustentável; Ordenamento Territorial, Habitação; Saúde, Meio Ambiente e Turismo; Cidadania e Direitos Humanos; Assuntos Interiores, Segurança e Defesa; Infraestrutura, Transportes, Recursos Energéticos, Agricultura, Pecuária e Pesca; Orçamento e Assuntos Internos.[carece de fontes]
A eleição para parlamentares do Parlamento do Mercosul ocorre de forma indireta na maioria dos países membros, com exceção ao Paraguai que já aprovou e internalizou a norma que prevê eleições diretas. Os outros países se encontram em processo interno de aprovação de tal norma, portanto há a previsão de que todos os países membros possuam eleições diretas no futuro.[carece de fontes]
A conformação do Parlamento significa um aporte a qualidade e equilíbrio institucional do Mercosul, criando um espaço comum em que se reflita o pluralismo e as diversidades da região, e que contribua para a democracia, a participação, a representatividade, a transparência e a legitimidade social no desenvolvimento do processo de integração e de suas normas.[carece de fontes]
O Parlamento do Mercosul sucedeu a Comissão Parlamentar Conjunta, que era o órgão autônomo representativo e legislativo do bloco, mas sem capacidade decisória própria por estar vinculado à Secretaria-Geral do Mercosul.
História
[editar | editar código-fonte]A criação do Parlamento do Mercosul é parte de um processo iniciado em 2002 de constituição de organismos e procedimentos que têm como fim institucionalizar o bloco e promover a este autonomia política e estabilidade. Em ocasião da XXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC) e Cúpula de Presidentes de Ouro Preto[5] em 17 de dezembro de 2004 o CMC encaminhou à Comissão Parlamentar Conjunta (CPC) a redação da proposta de Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul,[6] com o prazo para ser entregue tal documento até o final de 2006. A CPC antecipou a realização do projeto para 9 de dezembro de 2005, os presidentes de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul constituindo assim o novo organismo. A primeira reunião do Parlamento do Mercosul foi m 7 de maio de 2007, evento que formalizou a substituição da CPC pelo novo órgão. Em junho de 2008 o Parlamento do Mercosul se reuniu pela primeira vez fora de Montevidéu, na cidade de San Miguel de Tucumán na Argentina, em conjunto com a XXXV Cúpula do Mercosul.[carece de fontes]
Competência
[editar | editar código-fonte]A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai assinaram em 26 de março de 1991 o Tratado de Assunção com o objeto de criar o Mercado Comum do Sul (Mercosul).[7]
O Parlamento do Mercosul é o órgão representativo competente a legislar sobre os interesses comuns dos povos do Mercosul. Ainda que este não possua capacidades decisórias, trata-se de um órgão independente concebido para desempenhar um papel político frente às demandas da integração regional. Atualmente o órgão passa por um processo de transição em suas atribuições funcionais, sendo assim uma instituição que produz decisões não vinculantes, o que significa que os procedimentos aprovados pelo Parlamento do Mercosul não são imediatamente incorporados como norma pelos Estados Partes.[carece de fontes]
O Parlamento do Mercosul cumpre com funções de observação da democracia e dos direitos humanos nos Países Membros e Associados ao bloco. Em observação ao Protocolo de Ushuaia sobre o Compromisso Democrático,[8] Parlamento do Mercosul assume o dever de apresentar anualmente um informe sobre a situação dos direitos humanos na região - a competência da elaboração de tal informe é restrita à Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.
Além disso, entre as tarefas do Parlamento do Mercosul se incluem a observação aos demais órgãos do bloco, para tal exercício o órgão legislativo pode elaborar quando necessário ofícios aos demais órgão para cumprir com alguma diretriz de implementação relativa aos poderes legislativos nacionais.[9]
Composição
[editar | editar código-fonte]A composição do Parlamento do Mercosul esteve contemplada em três etapas, coincidentes com os mandatos parlamentares. O Parlamento do Mercosul iniciou suas atividades integrado por 18 parlamentares de cada Estado Parte, eleitos pelos congressos nacionais de cada país, somando um total de 90 representantes distribuídos de maneira igual entre os países. O protocolo constitutivo do organismo estabelece que para a designação dos parlamentares os Estados Partes devem assegurar uma adequada representação por gênero, etnias e regiões em respeito a uma política afirmativa.[10]
A normativa prevê que os Estados Associados (Chile, Colômbia, Equador e Peru) possam participar do Parlamento do Mercosul com voz, porém sem direito ao voto.[11]
Por fim, está estabelecida a previsão de que seja incorporada gradualmente ao Parlamento do Mercosul a eleição direta, unificada e exclusiva para seus representantes.[12] O prazo dado aos membros para estabelecerem eleições diretas foi adiado de 2010 para 2020.[13]
Funcionamento
[editar | editar código-fonte]O Parlamento do Mercosul está sediado em Montevidéu, possui caráter unicameral e seus representantes são designados como parlamentares (ao contrário dos congressos nacionais onde se distinguem deputados e senadores) e prevê como parte de seu regimento uma sessão ordinária mensal.[carece de fontes]
Para a tomada de decisões existem se utilizam os critérios de maioria simples, absoluta, especial e qualificada que se definem segundo a especificidade e complexidade do assunto:[14]
- Simples: mais da metade dos parlamentares presentes, em respeito ao quórum mínimo;
- Absoluta: mais da metade do total de parlamentares;
- Especial: dois terços do total de parlamentares;
- Qualificada: mais da metade dos parlamentares de cada Estado Parte.
O Parlamento do Mercosul é o primeiro organismo do bloco em que são tomadas decisões não vinculantes sem a necessidade do critério de unanimidade. O Parlamento do Mercosul cumpre seu exercício em plenário e produz as seguintes decisões (art. 90, Regimento Interno): pareceres, projetos de normas, anteprojetos de normas, declarações, recomendações e relatórios.[carece de fontes]
O parlamento é regido pelas regras estabelecidas no Regimento Interno do Parlamento do MERCOSUL[15]
Os parlamentares podem se constituir em grupos de acordo com suas afinidades políticas. Estes grupos políticos serão integrados como mínimo por 10 % (dez por cento) da composição do Parlamento se são representantes de um só Estado Parte e 5 (cinco) parlamentares, se são representantes de mais de um Estado Parte. Cabe assinalar que um Parlamentar não poderá pertencer simultaneamente a mais de um grupo político. Os grupos políticos estarão constituídos a partir da comunicação desta decisão à Mesa Diretora. Qualquer parlamentar poderá renunciar a integrar um grupo político, comunicando à Mesa Diretora, a qual informará esta decisão ao Plenário e ao próprio grupo. Pode se dissolver o grupo político quando seus membros comuniquem à Mesa Diretora tal decisão, ou quando deixe de atender aos requisitos estipulados no Regulamento.[carece de fontes]
Estrutura
[editar | editar código-fonte]Secretarias
[editar | editar código-fonte]O Parlamento do Mercosul divide sua organização funcional em quatro secretarias permanentes instaladas em sua sede em Montevidéu: Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação Social, Secretaria Administrativa, Secretaria Parlamentar e Secretaria de Relações Internacionais. São órgãos internos que se dispõem em caráter de horizontalidade para o exercício de suas competências.[carece de fontes]
- Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação Social: responsável pelo relacionamento do Parlamento do Mercosul com os Congressos Nacionais dos Estados Partes, os organismos do bloco, os cidadãos, as organizações sociais e comunitárias e a imprensa. Também é responsável por difundir as atividades da instituição junto aos meios de comunicação.[carece de fontes]
- Secretaria de Relações Internacionais e Integração: responsável pelo relacionamento internacional do Parlamento com outros sistemas de integração (União Europeia, Comunidade Andina, Comunidade Sul-Americana de Nações, etc.) e organismos internacionais (BID, ONU, OEA, OMC).[carece de fontes]
- Secretaria Parlamentar: responsável pelas tarefas de gestão e assessoramento das atividades parlamentares - Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Protocolares; Reuniões de Comissões Permanentes e Especiais; e Reuniões públicas. Também se encarrega pela documentação do Parlamento - Diário de sessões, biblioteca e arquivo.[carece de fontes]
- Secretaria Administrativa: responsável pela administração do Parlamento e tem como funções a gestão financeira e contábil, a correspondência oficial compartilhada com a Secretaria Parlamentar, informática e das demais tarefas administrativas inerentes do Parlamento.[carece de fontes]
Mesa Diretora
[editar | editar código-fonte]O Parlamento do Mercosul dispõe de uma Mesa Diretora que o órgão máximo e deliberativo do exercício interno da instituição, esta se encarrega da condução dos trabalhos legislativos e de seus serviços administrativos. Está composta por um Presidente e quatro Vice-Presidentes, os quais são parlamentares eleitos para tais cargos em proporção de um por país. As reuniões ocorrem em uma agenda própria e são assistidas por um Secretário Parlamentar e um Secretário Administrativo. O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos somente uma vez. Em caso de ausência ou impedimento temporário, o Presidente será substituído por um dos Vice-Presidentes, de acordo ao que estabeleça o Regulamento Interno.[carece de fontes]
Integrantes da Mesa Diretoraː[16]
- Arlindo Chinaglia (Brasil) - Presidente
- Jorge Taiana (Argentina) - Vice-Presidente
- Tomás Bittar (Paraguay) - Vice-Presidente
- Daniel Caggiani (Uruguay) - Vice-presidente
- Luis Emilio Rondón (Venezuela) – Vice-Presidente
Comissões
[editar | editar código-fonte]O Parlamento do Mercosul possui dez comissões permanentes com o caráter de promover tratamento específico as temáticas da atividade legislativa. Estas se reúnem em regime próprio, de acordo com decisão da reunião de cada comissão, e promovem entre suas competências informes acerca de propostas de decisão, os quais são encaminhados ao plenário, e por fim podem convocar atividades junto à sociedade civil dos Estados Partes – as quais não precedem de autorização do plenário e podem ocorrer por decisão interna da comissão. As Comissões são as seguintes:[carece de fontes]
- Assuntos Jurídicos e Institucionais;
- Assuntos Econômicos, Financeiros, Fiscais e Monetários;
- Assuntos Internacionais, Inter-Regionais e de Planejamento Estratégico;
- Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Esportes;
- Trabalho, Políticas de Emprego, Segurança Social e Economia Social;
- Desenvolvimento Regional Sustentável; Ordenamento Territorial, Habitação;
- Saúde, Meio Ambiente e Turismo; Cidadania e Direitos Humanos;
- Assuntos Interiores, Segurança e Defesa;
- Infraestrutura, Transportes, Recursos Energéticos, Agricultura, Pecuária e Pesca;
- Orçamento e Assuntos Internos.
Observatório da Democracia
[editar | editar código-fonte]O Observatório foi criado com o propósito de contribuir com o fortalecimento dos objetivos do Protocolo de Ushuaia sobre o Compromisso Democrático no Mercosul, na Estado Plurinacional da Bolívia e na República do Chile. O papel do Observatório consiste em acompanhar os processos eleitorais nos Estados Partes; coordenar ações do Corpo de Observadores Eleitorais do Mercosul; realizar as atividades e proporcionar os Relatórios que sejam solicitados pelo Parlamento do Mercosul ou ao menos pelo Conselho do Mercado Comum (CMC), apresentar um Relatório anual de suas atividades ao Plenário, que será remetido ao CMC e à Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM). Assim mesmo, o Observatório deverá realizar atividades e estudos vinculados à consolidação da democracia na região, incluindo indicadores e estatísticas sobre a matéria. No âmbito do Observatório se constituirá um Fórum de Consulta integrado por cinco membros de cada Estado Parte para estabelecer o vínculo do Observatório com a Sociedade Civil. Mediante este organismo interno o Parlamento do Mercosul busca dar cumprimento com o seu propósito de assumir a promoção e defesa permanente da democracia, da liberdade e da paz. O Observatório da Democracia foi criado pela Disposição 26/08[17] e seu Regimento se encontra na Disposição 07/09.[18]
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Presidência Rotativa Pro-tempore do Mercosul
- Presidente do Parlamento do Mercosul
- Comissão Parlamentar Conjunta
- Parlamento Andino
- Parlamento Latino-americano
- Parlamento Centro-Americano
- Parlamento Europeu
Referências
- ↑ Argentina - MARTÍN, Fabiana Gabriela
- ↑ «Acordo Político do Mercosul» (PDF). Parlamento Mercosur. Consultado em 7 de abril de 2023
- ↑ «Parlamento do Mercosul». www.mercosul.gov.br. Consultado em 23 de outubro de 2015
- ↑ «Regimento Interno do Parlamento do Mercosul» (PDF). www.parlamentomercosur.org
- ↑ «Protocolo de Ouro Preto» (PDF). www.mercosur.int. Consultado em 1 de outubro de 2014. Arquivado do original (PDF) em 3 de março de 2016
- ↑ «Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul» (PDF). www.parlamentomercosur.org
- ↑ «Tratado de Assunção» (PDF). www.tprmercosur.org
- ↑ «Protocolo de Ushuaia» (PDF). www.mercosur.int. Consultado em 30 de setembro de 2014. Arquivado do original (PDF) em 6 de outubro de 2014
- ↑ («Protocolo Constitutivo del Parlamento del Mercosur» (PDF). www.parlamentomercosur.org, art. 4, inciso 4)
- ↑ Artigo 6, inciso 2, Protocolo Constitutivo
- ↑ Art. 7, Protocolo Constitutivo
- ↑ Art. 6, inciso 1, Protocolo Constitutivo
- ↑ «Parlasul adia eleições diretas de parlamentares do Mercosul para 2020». Câmara dos Deputados. 2 de dezembro de 2013. Consultado em 10 de julho de 2015
- ↑ Art. 15, Protocolo Consitutivo
- ↑ Regras elencada nos artigos do Regimento Interno do Parlamento do MERCOSUL e no Protocolo Constitutivo do referido parlamento.
- ↑ «Parlamento do Mercosul - Mesa Diretora». Consultado em 21 de fevereiro de 2017
- ↑ [1]
- ↑ [2]
Bibliografia
[editar | editar código-fonte]- Carvalho, Élcio Aparecido (27 de julho de 2016). «Parlasul: Caminhos para uma Integração Intercultural no Mercosul». Consultado em 23 de fevereiro de 2022
- Dri, Clarissa Franzoi; Paiva, Maria Eduarda (março de 2016). «Parlasul, um novo ator no processo decisório do Mercosul?». Revista de Sociologia e Política (57): 31–48. ISSN 0104-4478. doi:10.1590/1678-987316245703. Consultado em 23 de fevereiro de 2022
- Lassance, Antonio (novembro de 2012). «Representação e reforma política: o debate sobre as eleições diretas para o Parlasul». www.ipea.gov.br. Consultado em 23 de fevereiro de 2022
- Lima, Jennifer Klein Ferreira de (18 de fevereiro de 2019). «A ausência de um "parlasul" supranacional: débito institucional do Mercosul no processo de integração regional da América Latina». repositorio.ufpe.br. Consultado em 23 de fevereiro de 2022
- Malamud, Andrés; Sousa, Luís de (dezembro de 2005). «Parlamentos supranacionais na Europa e na América Latina: entre o fortalecimento e a irrelevância». Contexto Internacional: 369–409. ISSN 0102-8529. doi:10.1590/S0102-85292005000200005. Consultado em 23 de fevereiro de 2022
- Medeiros, Marcelo de Almeida; Leitão, Natália; Cavalcanti, Henrique Sérgio; Paiva, Maria Eduarda; Santiago, Rodrigo (outubro de 2010). «A questão da representação no Mercosul: os casos do Parlasul e do FCCR». Revista de Sociologia e Política: 31–57. ISSN 0104-4478. doi:10.1590/S0104-44782010000300004. Consultado em 23 de fevereiro de 2022
- Mendes, Gabriel (7 de abril de 2017). «SUFRÁGIO DIRETO NO PARLASUL: representação e democratização da política externa». Consultado em 23 de fevereiro de 2022
- Oliveira, Dayanne Brumatti de (19 de fevereiro de 2019). «Limites da Institucionalização do Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL)». Consultado em 23 de fevereiro de 2022
- "Parlamento do Mercosul: forma de organização e perspectivas à participação social e às políticas públicas", Observatório Político Sul-Americano, IESP-UERJ. Observador On-line, v.2 n.12 dez. 2007. Disponível em: [3][ligação inativa]
- «Parlamento do Mercosul: análise das propostas de eleição direta em discussão no Congresso Nacional». Brasília. Comunicado do IPEA (143). 12 de abril de 2012. Consultado em 23 de fevereiro de 2022
- Prado, Henrique Sartori de Almeida (23 de agosto de 2014). «PARLASUL: modelo de simulação do parlamento do MERCOSUL». Revista Ciência em Extensão (2): 136–146. Consultado em 23 de fevereiro de 2022
- Ribeiro, Elisa de Sousa (5 de julho de 2008). «O PARLAMENTO DO MERCOSUL COMO RECURSO PARA CONSTRUÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO». Universitas Jus (16). ISSN 1982-8268. doi:10.5102/unijus.v0i16.326. Consultado em 23 de fevereiro de 2022
- Ribeiro, Elisa de Sousa; Reis, Rafael Nascimento (2007). «Um Parlamento Para o Mercosul: o Processo Político e Histórico de sua Criação - 10.5102/uri.v0i0.646». Universitas: Relações Internacionais (12). ISSN 1982-0720. doi:10.5102/uri.v5i12.646. Consultado em 23 de fevereiro de 2022
- Rosário, Luana Paixão Dantas do; Castro, Rogério Silva de Magalhães (1 de julho de 2011). «Participação Social e Democrática no Parlasul». Revista de Direito Brasileira (1): 311–333. ISSN 2358-1352. doi:10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2011.v1i1.2687. Consultado em 23 de fevereiro de 2022