Textualismo – Wikipédia, a enciclopédia livre

O Textualismo é uma teoria filosófica do direito, de acordo com essa teoria a interpretação de uma lei deverá se basear no significado comum do texto legal, não se levando em consideração quaisquer recursos não textuais, tais como: intenção original da escritura da lei, o problema que a lei deveria remediar ou questões que se fazem sobre a justiça e a integridade da lei.[1]

Referências

  1. Whittington, Keith E. (1999). Constitutional Interpretation: Textual Meaning, Original Intent, and Judicial Review (em inglês). Estados Unidos: University Press of Kansas. ISBN 9780700611416